JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
28/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/02/2014, p. 28/02/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ISS. REPETIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUTO INDIRETO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO. RESP 1.131.476/RS, FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Não ocorreu ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do RESP 1.131.476/RS, firmou a compreensão no sentido de que o ISS é tributo que permite sua dicotomização como tributo direto ou indireto e que a pretensão repetitória de valores indevidamente recolhidos a título de ISS incidente sobre a locação de bens móveis assume natureza indireta. 3. Na hipótese dos autos, observa-se que o Tribunal de origem alinha-se à jurisprudência desta Corte, consignando a ausência de legitimidade da parte recorrente para a pretendida repetição, pois não comprovou ter suportado o tributo ou estar autorizado a transferi-lo para terceiro. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 228.031/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 21/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 166 DO CTN. PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO. NECESSIDADE. QUESTÃO DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC: RESP. 1.131.476/RS, REL. MIN. LUIZ FUX, DJe 01.02.2010. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Deve ser afastada a assertiva de omissão e ofensa ao art. 535 do CPC, quando a controvérsia foi solucionada nos seus principais aspectos; como cediço, o julgador não…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/03/2012

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO. EXIGIBILIDADE. ART. 166 DO CTN. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.131.476/RS s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/05/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISS. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA PACIFICADA. RECURSO REPETITIVO. REPASSE DO ENCARGO DO ISS AO LOCADOR. REVOLVIMENTO DE FATOS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A QUESTÃO REPETITÓRIA. 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1131476/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, ratificou o entendimento no sentido de que o ISS é tributo que permite sua dicotomização como tributo direto ou i…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO. EXIGIBILIDADE. ARTIGO 166 DO CTN. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP N. 1.131.476/RS. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDA…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/09/2013

TRIBUTÁRIO. ISS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALUGUEL DE BEM MÓVEL. TRIBUTO INDIRETO. ART. 166 DO CTN. REPERCUSSÃO DO ENCARGO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A QUESTÃO REPETITÓRIA. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.131.476/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou entendimento segundo o qual a pretensão repetitória de valores indevidamente recolhidos a título de ISS incidente sobre a l…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.