Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ABUSIVIDADE DA TAXA COBRADA A TÍTULO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios contratada, ante as peculiaridades do caso. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.401.663/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 6/3/2014.)