JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
28/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/02/2014, p. 28/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DA VERIFICAÇÃO DA DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E DA PACTUAÇÃO DO ENCARGO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. O desconhecimento quanto à data da celebração do contrato bem como da pactuação expressa da capitalização mensal de juros inviabilizam o conhecimento do recurso no tocante à ilegalidade da capitalização, pois impossível verificar o atendimento de seus requisitos sem a análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos ou, ainda, das cláusulas contratuais. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.335.145/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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