Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/08/2010
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ação civil pública não é meio hábil para impugnação de tributos, na defesa de direitos dos contribuintes, ainda que sua propositura tenha ocorrido antes da vigência da MP 2.180-35. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.029.089/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 1/9/…