JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
28/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/02/2014, p. 28/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEMANDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA ANTES DA MP 2.180-35. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as questões de natureza tributária não podem ser analisadas em sede de ação civil pública, mesmo que a demanda tenha se iniciado antes da vedação expressa introduzida pela MP n. 2.180-35. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.404.336/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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