Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/02/2014
TRIBUTÁRIO. ITR. AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO 1."A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp n. 1.027.051, SC, reafirmou o entendimento de que, para gozar da isenção fiscal prevista no art. 10, § 1º, II, a, da Lei n. 9.393, de 1996, relativa ao imposto territorial rural, é imprescindível a averbação da área de reserva legal no respectivo registro imobiliário" EREsp 1310871/PR, Rel. Ministro Ari Pargendler…