JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
24/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 24/03/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. ITR. AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO 1."A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp n. 1.027.051, SC, reafirmou o entendimento de que, para gozar da isenção fiscal prevista no art. 10, § 1º, II, a, da Lei n. 9.393, de 1996, relativa ao imposto territorial rural, é imprescindível a averbação da área de reserva legal no respectivo registro imobiliário" EREsp 1310871/PR, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe 4/11/2013 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 450.574/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 24/3/2014.)
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