JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
14/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/02/2014, p. 14/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REVISÃO DO VALOR. MATÉRIA DE FATO. 1. Demandaria reexame de matéria de fato alterar a conclusão do Tribunal de origem, no sentido do não envio da notificação prévia exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC. Súmula 7/STJ. 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.278.350/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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