JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
14/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/02/2014, p. 14/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. "A jurisprudência deste Tribunal considera que a imposição de multa cominatória diária não faz coisa julgada podendo ser, a qualquer momento, alterada pelo juízo, a fim de evitar enriquecimento sem causa (CPC, arts. 461, § 6º, e 273, § 4º). Precedentes." (4ª Turma, AgRg no Ag 1.357.823/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, unânime, DJe de 4.12.2012). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.357.904/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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