- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 11/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/02/2014, p. 11/03/2014
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO DO DIREITO DA PARTE EM PRODUZIR NOVAS PROVAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do conjunto fático dos autos, a fim de se alterar o entendimento proferido pelo tribunal de origem, de que in casu não houve preclusão do direito de produção de novas provas, tendo em vista a insuficiência delas para o convencimento do magistrado, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na estreita via do recurso especial, a teor do enunciado sumular 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.400.998/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 11/3/2014.)
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