JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
10/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/02/2014, p. 10/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO JULGAMENTO SINGULAR. EXAME PELO COLEGIADO. LEGALIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DO ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 262.792/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 10/3/2014.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 246.794/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 5/3/2014.)

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO NOVO RECURSO INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 267.923/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 17/3/2014.)

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