JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. PRESSUPOSTO NÃO EVIDENCIADO. 1. Na ação de busca e apreensão, para fins de comprovação da mora, considera-se válida a notificação extrajudicial realizada por intermédio de cartório de títulos e documentos e entregue no domicílio do devedor. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 403.653/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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