Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável, em sede de recurso especial, rever o posicionamento do tribunal de origem, que entendeu pela validade da nota promissória em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 443.484/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 18/3/2014.)