JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
18/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/03/2014, p. 18/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável, em sede de recurso especial, rever o posicionamento do tribunal de origem, que entendeu pela validade da nota promissória em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 443.484/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
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