- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 06/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/02/2014, p. 06/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CHEQUE AZUL. PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme orientação deste Superior Tribunal de Justiça, a necessidade da produção de determinadas provas encontra-se submetida ao princípio do livre convencimento do juiz, segundo a necessidade de cada caso. Assim, não há falar em cerceamento de defesa quando, fundamentadamente, o juiz indefere tal produção. Rever, então, essas premissas demandaria o revolvimento do acervo probatório dos autos, o que é inviável, nesta via especial, ante a aplicação da Súmula 07 do STJ. 2. . Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 401.743/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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