JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
12/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 25/02/2014, p. 12/03/2014

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (QUATRO VEZES). DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SANÇÃO DE CADA DELITO FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL. INVIABILIDADE DE REFORMA NA VIA ESTREITA DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com a ressalva da posição pessoal desta Relatora, também nos casos de utilização do habeas corpus em substituição ao recurso especial, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício, em caso de flagrante ilegalidade. 3. O Paciente foi condenado à pena total de 18 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de quatro homicídios qualificados tentados. Cada crime teve a pena-base majorada em 1/6 (um sexto) e sanção fixada em 04 anos e 08 meses de reclusão. Tal exasperação não se afigura desarrazoada, em que pese algumas impropriedades na caracterização das circunstâncias judiciais, o que desautoriza a reforma da condenação na via estreita do habeas corpus. 4. Ordem de habeas corpus não conhecida. (HC n. 234.682/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 12/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/02/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DOSIMETRIA DA PENA. PATAMARES DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO, NAS TRÊS ETAPAS, DEVIDAMENTE MOTIVADOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habea…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 20/03/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO E HOMICÍDIOS TENTADOS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DUAS QUALIFICADORAS, DAS QUAIS UMA FOI UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUMENTO DA PENA PELO CRIME CONTINUADO, NO DOBRO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS DEVIDAMENTE RESSALTADA NO ACÓ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 25/02/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NO ÂMBITO DO WRIT. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso or…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/04/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO E HOMICÍDIOS TENTADOS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DUAS QUALIFICADORAS, DAS QUAIS UMA FOI UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUMENTO DA PENA PELO CRIME CONTINUADO, NO DOBRO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS DEVIDAMENTE RESSALTADA NO ACÓ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/02/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO CONCESSIVA DE PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Tu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.