- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 10/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/02/2014, p. 10/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO FORMAL. AÇÃO ÚNICA. LESÃO A TRÊS PATRIMÔNIOS DISTINTOS. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 70 DO CP. QUANTUM DE AUMENTO. TRÊS INFRAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REDUÇÃO DA PENA. 1. Nos casos em que o agente criminoso, mediante uma única ação, lesiona patrimônios pertencentes a mais de uma vítima, incide a regra do concurso formal, não havendo que se falar em crime único. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a pena deve ser aumentada na fração de 1/5 quando caracterizada a prática de roubo contra três vítimas em concurso formal, ao contrário do que restou decidido nas instâncias ordinárias. Precedentes. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no HC n. 233.842/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 10/3/2014.)
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