- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/03/2012, p. 12/04/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. 1. CONCURSO FORMAL. DUAS VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CAUSA DE AUMENTO CARACTERIZADA. 2. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que, se com uma só ação houve lesão ao patrimônio de várias vítimas, está configurado concurso formal, e não delito único. 2. Dúvida não há de que o paciente, em um mesmo contexto fático e circunstancial, por meio de uma única ação, abordou vítimas distintas, atingindo-lhes os patrimônios material e emocional, tratando-se, portanto, de pluralidade de delitos. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 207.320/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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