- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 25/02/2014, p. 07/03/2014
RECURSO ESPECIAL - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - MOTIVO FÚTIL - CIÚME - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PELO TRIBUNAL "A QUO" - IMPOSSIBILIDADE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior de Justiça no sentido de que só podem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, sem nenhum apoio na prova dos autos, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. 2. Não cabe às instâncias ordinárias proferir juízo de valor sobre a incidência da qualificadora, devendo se limitar a descrever a conduta praticada pelo réu para que o Conselho de Sentença, juiz natural da causa, decida se o ciúme motivou a prática do crime e se referido sentimento, no caso concreto, constitui motivo especial para aumentar a pena. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.368.434/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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