- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/02/2014, p. 28/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão vergastada negou provimento ao agravo em recurso especial, porquanto o pleito recursal esbarra no óbice imposto pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, bem como por não vislumbrar o necessário prequestionamento dos arts. 394 e 1.425, III, ambos do Código Civil. Por fim, no tocante ao dissenso pretoriano, a decisão negou provimento ao agravo por não identificar similitude fática entre o acórdão objurgado e o paradigma colacionado. 2. O agravante, em seu arrazoado, não deduz argumentação jurídica nova alguma capaz de alterar a decisão ora agravada, que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 93.974/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 28/3/2014.)
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