- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 11/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/03/2014, p. 11/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão vergastada negou provimento ao agravo em recurso especial, porquanto incidente na espécie o óbice imposto pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, bem como por não constatar ofensa ao art. 333, I e II, do Código de Processo Civil. 2. O agravante, em seu arrazoado, não deduz argumentação jurídica nova alguma capaz de alterar a decisão ora agravada, que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 393.439/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 11/4/2014.)
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