- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 19/03/2014
RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE EMERGÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. POSTO DE SAÚDE. OMISSÃO NO ATENDIMENTO. MORTE DO PACIENTE. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. EXAME DE DEPOIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VERBA SUCUMBENCIAL REDISTRIBUÍDA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Na hipótese em exame, inadmissível o reexame do depoimento da autora para verificar o nexo de causalidade e a respectiva responsabilidade do hospital ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em Recurso Especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 423.416/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 19/3/2014.)
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