- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 17/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 17/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356/STF - PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- O dispositivo apontado como violado não foi objeto de debate no Acórdão recorrido. Não foram interpostos Embargos de Declaração, nem se apontou ofensa ao artigo 535, do Código de Processo Civil, faltando, assim, o necessário prequestionamento, merecendo aplicação das Súmulas STF/282 e 356. 2.- "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial" (Súmula 7/STJ). 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 452.047/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 17/3/2014.)
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