JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
29/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/03/2014, p. 29/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A SUMULA - NÃO CABIMENTO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - DANOS ALEGADOS - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA 1.- O dispositivo apontado como violado não foi objeto de debate no Acórdão recorrido. Não foram interpostos Embargos de Declaração, nem se apontou ofensa ao artigo 535, do Código de Processo Civil, faltando, assim, o necessário prequestionamento, merecendo aplicação das Súmulas STF/282 e 356. 2.- A alegada ofensa a súmula não enseja a abertura da instância especial, por não se enquadrar no conceito de lei federal do art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 3.- No caso concreto, a convicção a que chegou o Acórdão quanto à ocorrência dos danos alegados, decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do Especial o enunciado 7 da Súmula desta Corte Superior. 4.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 455.347/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 29/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 25/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356/STF - PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- O dispositivo apontado como violado não foi objeto de debate no Acórdão recorrido. Não foram interpostos Embargos de Declaração, nem se apontou ofensa ao artigo 535, do Código de Processo Civil, faltando, assim, o necessário prequestiona…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, mister se faz a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 05/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Não se viabiliza o especial pela indicada violação dos dispositivos legais tidos por violados, por falta de prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, sendo certo que o Acórdão recorrido não cuidou deste tema. Tampouco foram interpostos Embargos de Declaração com a final…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 25/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Não se viabiliza o especial pela indicada violação dos dispositivos legais tidos por violados, por falta de prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, sendo certo que o Acórdão recorrido não cuidou deste …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- O acolhimento das alega…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.