- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 17/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 17/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À MONITÓRIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. CHEQUES. IRREGULARIDADE DAS ASSINATURAS. SÚMULAS 283/STF e 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à irregularidade das assinaturas dos cheques decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula STJ/7. Ademais, não houve impugnação aos fundamentos do acórdão, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.419.809/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 17/3/2014.)
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