- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 14/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 25/02/2014, p. 14/03/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO PELA CORTE A QUO. EXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, decidiu desclassificar a conduta do réu em razão da falta de lastro probatório mínimo que indicasse a existência do delito de atentado violento ao pudor. Para se chegar a conclusão diversa, seria inevitável uma nova análise do contexto probatório, procedimento inviável na instância especial (Súmula n. 7/STJ). - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.355.103/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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