- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 10/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/10/2014, p. 10/11/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPUTAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa, a respeito da classificação do delito, bem como da análise dos depoimentos testemunhais e da própria vítima, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Mostra-se deficiente o recurso especial, porquanto não apontados, de forma específica, os dispositivos legais tidos por violados. Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 518.013/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 10/11/2014.)
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