- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 12/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 25/02/2014, p. 12/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consignado no acórdão recorrido que foi sobejamente demonstrada a autoria e a materialidade do delito do art. 35 da Lei n.º 11.343/2006, tendo em vista que "No tocante à condenação pelo crime de associação para o tráfico, defluo certa sua caracterização para o presente caso, dado que restou comprovado o caráter duradouro e estável da suposta organização criminosa.", a pretensa absolvição esbarra no óbice contido no verbete sumular n.º 7 desta Corte. 2. Com efeito, se o Tribunal de origem decidiu por uma das versões igualmente amparadas pelo conjunto fático-probatório dos autos, não cabe a esta Corte Superior de Justiça emitir qualquer juízo de valor acerca de qual versão seria mais acertada, por demandar minucioso exame das provas produzidas, o que não se coaduna com a missão do recurso especial. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.327.847/AC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 12/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.