- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/08/2014, p. 02/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXISTÊNCIA DE CHAMADA "BOCA DE FUMO" NA RESIDÊNCIA DOS RÉUS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DA CONDUTA DESCRITA NO ART. 35 DA LEI N.º 11.343/2006 E INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE TÓXICOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VERBETE SUMULAR N.º 07 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O propósito recursal de absolvição do crime tipificado no art. 35 da Lei n.º 11.343/2006 e o pedido de incidência da minorante do art. 33, § 4.º, da Lei de Tóxicos exigem uma análise dos fatos e das provas, o que é vedado na via do especial, consoante o verbete sumular n..º 07 desta Corte. 2. Não tendo a parte Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantém-se, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 477.180/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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