- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 07/03/2014
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DAS ASTREINTES. AFERIÇÃO DA RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO E EXTENSÃO DA MULTA APLICADA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não prospera a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que deficiente sua fundamentação. Com efeito, o recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A aferição da relevância do fundamento do pedido da demanda bem como a extensão da multa aplicada, conforme preconiza o art. 461, §§ 3º e 4º, do CPC, demandariam a incursão na seara fática dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ . Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 398.019/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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