JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO E ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDO. REVERSÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A verificação dos requisitos necessários para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela demanda o reexame de matéria de fato, o que não é cabível no âmbito do recurso especial (Súmula n° 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 438.575/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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