JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
31/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/03/2014, p. 31/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REVERSÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A verificação dos requisitos necessários para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela demanda o reexame de matéria de fato, o que não é cabível no âmbito do recurso especial (Súmula n° 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.335.597/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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