JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
05/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/02/2014, p. 05/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL POSTERIORMENTE JULGADO - DECISÃO MONOCRÁTICA JULGANDO PREJUDICADA A CAUTELAR, ANTE A PERDA DO OBJETO. 1. Apreciado o recurso a que se buscou atribuir efeito suspensivo, ainda que não tenha transitado em julgado a decisão respectiva, restará prejudicada a apreciação da medida acautelatória, ante a superveniente perda de objeto. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 14.849/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 5/3/2014.)
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MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. 1. Julgado o recurso a que se buscou conceder efeito suspensivo, fica prejudicada a medida cautelar, em face da perda de seu objeto. 2. Agravo regimental e medida cautelar prejudicados. (AgRg na MC n. 13.013/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 25/4/2014.)

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AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES. 1. Realizado o julgamento do recurso ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo, verifica-se a perda superveniente do objeto da medida cautelar, o que prejudica o seu exame. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 21.370/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 15/5/2014.)

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