Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL JULGADO. PERDA DE OBJETO. 1. O julgamento do Recurso Especial causa a perda de objeto da Medida Cautelar que a ele visava conferir efeito suspensivo, bem como do Agravo Regimental contra a decisão que extinguiu a Medida Cautelar. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg na MC n. 20.536/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 18/8/2014.)