JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
30/03/2021
Data de publicação
19/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, j. 30/03/2021, p. 19/04/2021

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL. FURTO SIMPLES E QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO NO FURTO QUALIFICADO. (IM)POSSIBILIDADE. 1. Delimitação da controvérsia: (im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4°). 2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (ProAfR no REsp n. 1.891.007/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 30/3/2021, DJe de 19/4/2021.)
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