- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 12/04/2022, p. 29/04/2022
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL. DEFINIR SE PARA A CONFIGURAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE DO §1º, DO ART. 155, DO CÓDIGO PENAL, BASTA QUE A CONDUTA DELITIVA TENHA OCORRIDO NO REPOUSO NOTURNO. DEFINIR SE HÁ RELEVÂNCIA NO FATO DAS VÍTIMAS ESTAREM OU NÃO DORMINDO NO MOMENTO DO CRIME OU A SUA OCORRÊNCIA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU EM VIA PÚBLICA. NÃO SUSPENSÃO. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se, para a configuração da circunstância majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno. Definir se há relevância no fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou a sua ocorrência em estabelecimento comercial ou em via pública. 2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. 3. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes), considerando que há jurisprudência consolidada nesta Corte a respeito do tema e eventual dilação temporal no julgamento poderá acarretar gravame aos jurisdicionados. (ProAfR no REsp n. 1.979.989/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 12/4/2022, DJe de 29/4/2022.)
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