JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/02/2014
Data de publicação
06/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 26/02/2014, p. 06/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RECUPERANDA. CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE PROVIDÊNCIA PELO JUÍZO UNIVERSAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Não configura conflito de competência a constrição de bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, à qual foi aplicada, na Justiça Especializada, a desconsideração da personalidade jurídica." (AgRg no CC 99.583/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2009, DJe 17/08/2009) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no CC n. 121.613/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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