JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. APELAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. RECURSO DE VÁRIOS RÉUS. ADVOGADOS DIVERSOS. UTILIZAÇÃO DA PRERROGATIVA DO ART. 600, § 4º, DO CPP. CONDENAÇÃO À ELEVADA QUANTIDADE DE PENA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Evidenciado que o intervalo entre o aforamento do recurso e seu estado atual encontra-se dentro dos critérios da razoabilidade, ausente manifesto constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via eleita, especialmente em se considerando que se cuida de processo em que 10 (dez) réus recorreram, com advogados diversos, tendo vários deles se utilizado da prerrogativa de apresentação das razões de apelo diretamente no Tribunal de origem, especialmente diante da elevada quantidade de pena que foi imposta ao paciente. 3. Ordem denegada, recomendando-se ao Tribunal de origem que imprima maior celeridade na apreciação do recurso defensivo lá aforado em favor do paciente. (HC n. 282.058/RR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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