Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/06/2014
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO E MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. LAUDO OFICIAL. DESNECESSIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido da desnecessidade de laudo oficial para a comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente provada a doença. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 506.459/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado …