JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
25/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 25/06/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO E MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. LAUDO OFICIAL. DESNECESSIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido da desnecessidade de laudo oficial para a comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente provada a doença. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 506.459/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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