- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 20/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 11/03/2014, p. 20/03/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de outros recursos e nem sequer para as revisões criminais. 2. A gravidade do crime com supedâneo em circunstâncias que integram o próprio tipo penal, aliada à ausência de fundamentação concreta e individualizada com relação ao paciente, não constitui, de per si, motivação idônea a autorizar a prisão cautelar. 3. As condições pessoais favoráveis, tais como bons antecedentes, trabalho e residência fixa, ratificam a possibilidade do paciente responder a ação penal em liberdade. 4. Habeas corpus não conhecido por ser substitutivo do recurso cabível. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente, sem embargo de novo decreto prisional, desde que devidamente fundamentado, ou de imposição das medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP. (HC n. 236.555/PA, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 20/3/2014.)
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