- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 11/03/2014, p. 31/03/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - O acórdão está em harmonia com o entendimento desta Corte de que o juiz, na aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, deve levar em consideração a quantidade e a natureza do entorpecente apreendido, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 442.278/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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