- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 28/03/2014
AdministrativO. energia elétrica. classificação tarifária. produtor rural. falta de prequestionamento. reexame probatório. 1. A alegada ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil foi demonstrada de forma genérica pela recorrente, tendo em vista que não apresentou argumentação suficiente, tampouco demonstrou, de maneira clara e específica, a ocorrência de omissão no julgado ou a incidência de falta de fundamentação, atraindo, assim, o enunciado da Súmula 284 da Suprema Corte. 2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. A análise do enquadramento do imóvel como rural valeu-se de elementos de prova trazidos nos autos, não sendo possível a análise de recurso especial que demande incursão na seara probatória. Inteligência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 461.803/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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