- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 21/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 21/03/2014
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL COMO INÍCIO DE PROVA MATERIAL, QUANDO NÃO FUNDADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça admite a sentença homologatória de acordo trabalhista como início de prova material, para fins de reconhecimento de tempo de serviço, desde que fundada em elementos que atestem o exercício laboral no período alegado outras provas que corroborassem a alegação. 2. In casu, não estando a sentença trabalhista acompanhada de um conjunto fático-probatório, não pode ser reconhecida como início de prova material do exercício da atividade laborativa; ademais, inexistem quaisquer outros elementos probatórios nos autos da condição de segurado do de cujus, pelo que a concessão do benefício torna-se inviável. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 301.546/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 21/3/2014.)
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