JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/12/2014, p. 03/02/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL E PROVA TESTEMUNHAL INCONCLUSIVA. APRECIAÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que a sentença homologatória de acordo trabalhista é admitida como início de prova material para fins previdenciários, contanto que fiquem evidenciados nos autos elementos que permitam determinar o período laboral e a função exercida pelo trabalhador. 2. Incabível a apreciação de elementos de prova ante o óbice do verbete 7/STJ. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 28.132/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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