- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 21/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 21/03/2014
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO POR PRECATÓRIO. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.090.898/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, ratificou o entendimento no sentido de que o precatório não se equipara a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, sendo assim, pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF. 2. A jurisprudência deste STJ entende ser inviável em sede de recurso especial a verificação acerca da correta aplicação do princípio da menor onerosidade previsto no art. 620 do CPC, em face do óbice previsto na Súmula 7 deste Tribunal Superior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 427.635/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 21/3/2014.)
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