JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
14/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/04/2014, p. 14/04/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIO À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RESP. 1.337.790/PR, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Quanto à nomeação de precatório à penhora, a Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.337.790/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, ratificou o entendimento no sentido de que seria legítima a recusa por parte da Fazenda de bem nomeado à penhora, caso não fosse observada a gradação legal, não havendo falar em violação do art. 620 do CPC, uma vez que a Fazenda Pública pode recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF. 2. Inviável em sede de recurso especial a verificação acerca da correta aplicação do princípio da menor onerosidade previsto no art. 620 do CPC, em face do óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedente: AgRg no Ag 1.423.469/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 10/5/13. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.396.604/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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