- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 21/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 21/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO PELA FAZENDA PÚBLICA A QUE ESTIVER VINCULADO O PARQUET. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 232/STJ. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. 1. A Primeira Seção do STJ ostenta entendimento uníssono no sentido de que o encargo financeiro para a realização da prova pericial deve recair sobre a Fazenda Pública a que o Ministério Público estiver vinculado, por meio da aplicação analógica da Súmula n. 232/STJ. Precedente: EREsp 981.949/RS, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 15/8/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.295.942/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 21/3/2014.)
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