Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 18 DA LEI N. 7.347/85. ÔNUS. FAZENDA PÚBLICA. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que decide a controvérsia de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados…