- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 21/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 21/03/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRISÃO ILEGAL E PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DURANTE O REGIME MILITAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPRESCRITIBILIDADE. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as ações de indenização por danos morais em face de tortura praticadas por agentes do Estado durante o regime militar são imprescritíveis (AgRg no REsp 1406907/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/02/2014). No mesmo sentido: AgRg no AREsp 227.997/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 28/6/2013 e AgRg no AREsp 266.082/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/6/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.365.251/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 21/3/2014.)
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