- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 11/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRISÃO ILEGAL, PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E TORTURA DURANTE O REGIME MILITAR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPRESCRITIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "As ações de indenização por danos morais em face de tortura praticadas por agentes do Estado durante o regime militar são imprescritíveis" (AgRg no AREsp 227.997/RS, Rel. Min. ARI PARGENDLER, Primeira Turma, DJe 28/6/2013). No mesmo sentido: AgRg no AREsp 266.082/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 24/6/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.406.907/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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